Instrução Normativa SRF nº 129 de 10/11/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1999

Estabelece procedimentos específicos para o trânsito aduaneiro de mercadorias destinadas ao Paraguai.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 02.08.2010, DOU 03.08.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 263 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, resolve:

Art. 1º Fica vedada a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro de mercadorias com destino ao Paraguai, que tenham como ponto de saída do País o Porto Fluvial Alfandegado de Santa Helena, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Santa Helena, no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"