Instrução Normativa GSF nº 1285 DE 22/07/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 jul 2016

Convalida pagamentos do ICMS previstos nas instruções normativas que especifica.

(Revogado pela Instrução Normativa GSF Nº 1287 DE 03/08/2016):

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n° 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° Ficam convalidados os pagamentos das primeiras parcelas do ICMS de que tratam as Instruções Normativas GSF n°s 1.208/15, de 24 de março de 2015; 1.209/15, de 1° de abril de 2015; 1.213/15, de 15 de abril de 2015; 1.219/15, de 20 de maio de 2015; 1.220/15, 20 de maio de 2015; 1.265/16, de 30 de março de 2016; 1.266/16, de 30 de março de 2016; 1.267/16, de 30 de março de 2016; 1.268/16, de 30 de março de 2016 e 1.269/16, de 30 de março de 2016, efetuados até 29 de julho de 2016.

Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de julho de 2016.

ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda