Instrução Normativa RFB nº 1278 DE 02/07/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2012
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.181, de 17 de agosto de 2011, que institui o procedimento de verificação de conformidade aduaneira aplicado a operador estrangeiro.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 568 e 578 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º. Os arts. 4º, 5º, 8º e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.181, de 17 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.4º…..
.....
VIII - lista das instalações de produção e armazenamento (próprias ou de terceiros), com os respectivos endereços, identificação da localização geográfica e respectivas capacidades de produção, conforme formulário constante do Anexo II a esta Instrução Normativa, além de fotografias e filmes dessas instalações, inclusive das linhas de produção;
.....
§ 3º Os documentos de que tratam os incisos I, II, V, VII e XIV deverão seguir o modelo do formulário constante do Anexo I a esta Instrução Normativa." (NR)
"Art.5º.....
.....
§ 2º.....
.....
IV - os demonstrativos de custos, despesas e preços, na forma do Anexo III a esta Instrução Normativa.
.....
§ 7º A contagem dos prazos referidos nos §§ 5º e 6º será suspensa até o atendimento das solicitações efetuadas no curso do procedimento." (NR)
"Art.8º.....
Parágrafo único. A dispensa de que trata o caput não se aplica quando:
I - for constatado que as informações declaradas pelos importadores brasileiros são incompatíveis com as que serviram de base ao deferimento da solicitação;
II - houver indício de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiro;
III - houver indícios da inexistência de fato do estabelecimento importador ou de qualquer pessoa envolvida na transação comercial." (NR)
"Art. 11. Fica a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) autorizada a alterar os Anexos desta Instrução Normativa, podendo também estabelecer demonstrativos especializados para grupos de mercadorias." (NR)
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO I
Clique aqui para ver a Figura.
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO |
|
I - Identificação do Operador Estrangeiro, conforme art. 40 da IN 1.181/2011 |
|
Campo |
Instrução |
01 |
Nome completo do operador estrangeiro |
02 |
Código que identifica a empresa conforme a legislação do país |
03 |
Identificar a atividade do operador estrangeiro |
04 |
Endereço do estabelecimento matriz do operador estrangeiro |
05 |
Identificar o endereço na internet do operador estrangeiro |
06 |
Identificar o solicitante, pessoa indicada conforme inciso VII do art. 40 da IN 1.181/2011 |
II - Relação dos sócios e/ou controladores do Operador Estrangeiro, conforme inciso V do art. 40 da IN 1.181/2011 |
|
Campo |
Instrução |
01 |
Identificar sócios ou controladores do operador estrangeiro |
02 |
Identificar condição de sócio e ou controladores do operador estrangeiro |
03 |
Número do documento de identificação de cada sócio |
04 |
Nacionalidade de cada sócio |
05 |
Endereço de cada sócio |
Obs. |
Replicar estes campos (01 a 05) para quantos sócios houver. |
III - Identificação dos estabelecimentos e ponto focal do Operador Estrangeiro, conforme incisos I e II do art. 40 da IN 1.181/2011 |
|
Campo |
Instrução |
01 |
Identificar estabelecimentos relativos a mercadorias que pretenda incluir na verificação de conformidade aduaneira |
02 |
Código que identifica o estabelecimento conforme a legislação do país |
3.1 |
Identificar o estabelecimento se próprio ou de terceiros |
3.2 |
Identificar o tipo de estabelecimento: produção ou armazenamento |
04 |
Endereço completo do estabelecimento |
05 |
Identificar o endereço na internet do estabelecimento |
06 |
Identificar ponto focal do operador estrangeiro relativo a cada estabelecimento, conforme inciso II do art. 40 da IN 1.181/2011 |
Obs. |
Replicar estes campos (01 a 06) para cada um dos estabelecimentos objeto do pleito. |
IV - Mercadorias objeto do pedido, conforme incisos I e XIV do art. 40 da IN 1.181/2011 |
|
Campo |
Instrução |
01 |
Identificar os produtos que pretenda incluir na verificação de conformidade aduaneira |
Obs. |
Aumentar o número de linhas de acordo com a quantidade de mercadorias objeto do pleito. |
V - Identificação do Importador, conforme art. 40 da IN 1.181/2011 |
|
Campo |
Instrução |
01 |
Nome do importador representante do operador no Brasil |
02 |
CNPJ do importador representante |
03 |
Pessoa de contado do importador representante |
04 |
Endereço completo do importador representante |
VII - Firma/Assinatura do responsável pelo importador representante |
|
Campo |
Instrução |
01 |
Nome completo |
02 |
CPF |
03 |
Data |
04 |
Assinatura |
ANEXO II
LISTA DAS INSTALAÇÕES DE PRODUÇÃO E ARMAZENAMENTO
Art. 4º. , inciso VIII, Instrução Normativa 1.181/2011
Nome da Instalação de Produção/Armazenamento |
Armazenamento |
Produção |
Endereço |
Coordenadas Geográficas |
Mercadorias/NCM |
Capacidade de Produção Anual |
||
Própria |
Terceiros |
Própria |
Terceiros |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
O requerente ou seu procurador, adiante assinado, declara expressamente, sob as penas da lei, estar autorizado a pleitear a verificação de conformidade aduaneira em nome da pessoa qualificada no quadro I do formulário Anexo I, e que as informações prestadas são verdadeiras. |
||||||||
1. Nome do Responsável/Procurador do Importador: |
||||||||
2. Assinatura: |
3: CPF; |
3. Data: |
Aprovado pela IN RFB nº 1.278, de 2 de julho de 2012.
ANEXO III
Inserir (INRFB1278 BRASÃO)
DEMONSTRATIVOS DE CUSTOS, PREÇOS E DESPESAS
1 - Relatório de composição dos custos unitários de produção:
Mercadoria (descrição): |
Valor na moeda do país de origem |
Valor em US$ |
% sobre preço unitário de venda |
Itens de custos |
|||
Matérias-primas, partes e peças e embalagens originários do país |
|
|
|
Matérias-primas, partes e peças e embalagens não originários do país |
|
|
|
Energia e outros insumos |
|
|
|
Mão -de obra na produção |
|
|
|
Aluguéis de instalações, máquinas e equipamentos |
|
|
|
Serviços contratados relacionados à produção |
|
|
|
Depreciação de máquinas, equipamentos e instalações |
|
|
|
Pessoal de administração da produção |
|
|
|
Outros custos de produção |
|
|
|
Custo unitário total |
|
|
|
2 - Preços unitários de comercialização nos últimos 12 (doze) meses (em US$) - FOB:
Mercadoria (descrição): |
|||||||||
Mês |
Preço no mercado interno |
Preço de exportação para o Brasil |
Preços de exportação para outros países |
||||||
Máx. |
Mín. |
Média Ponderada de vendas |
Máx. |
Mín. |
Média Ponderada de vendas |
Máx. |
Mín. |
Média Ponderada de vendas |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3 - Composição das despesas unitárias de comercialização e margem de lucro, compreendendo:
Mercadoria (descrição): |
Valor na moeda do país de origem |
Valor em US$ |
% sobre o Preço unitário de venda |
Itens de despesa |
|||
Despesas de transporte e de comercialização |
|
|
|
Outras despesas unitárias |
|
|
|
Impostos no país de origem |
|
|
|
Despesas gerais, de administração e margem de lucro |
|
|
|
Total da despesa unitária |
|
|
|
Aprovado pela IN-RFB nº 1.278, de 2 de julho de 2012.