Instrução Normativa RFB nº 1278 DE 02/07/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.181, de 17 de agosto de 2011, que institui o procedimento de verificação de conformidade aduaneira aplicado a operador estrangeiro.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 568 e 578 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Os arts. 4º, 5º, 8º e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.181, de 17 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.4º…..

 

.....

 

VIII - lista das instalações de produção e armazenamento (próprias ou de terceiros), com os respectivos endereços, identificação da localização geográfica e respectivas capacidades de produção, conforme formulário constante do Anexo II a esta Instrução Normativa, além de fotografias e filmes dessas instalações, inclusive das linhas de produção;

 

.....

 

§ 3º Os documentos de que tratam os incisos I, II, V, VII e XIV deverão seguir o modelo do formulário constante do Anexo I a esta Instrução Normativa." (NR)

 

"Art.5º.....

 

.....

 

§ 2º.....

 

.....

 

IV - os demonstrativos de custos, despesas e preços, na forma do Anexo III a esta Instrução Normativa.

 

.....

 

§ 7º A contagem dos prazos referidos nos §§ 5º e 6º será suspensa até o atendimento das solicitações efetuadas no curso do procedimento." (NR)

 

"Art.8º.....

 

Parágrafo único. A dispensa de que trata o caput não se aplica quando:

 

I - for constatado que as informações declaradas pelos importadores brasileiros são incompatíveis com as que serviram de base ao deferimento da solicitação;

 

II - houver indício de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiro;

 

III - houver indícios da inexistência de fato do estabelecimento importador ou de qualquer pessoa envolvida na transação comercial." (NR)

 

"Art. 11. Fica a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) autorizada a alterar os Anexos desta Instrução Normativa, podendo também estabelecer demonstrativos especializados para grupos de mercadorias." (NR)

 

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

ANEXO I

 

Clique aqui para ver a Figura.

 

INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO

I - Identificação do Operador Estrangeiro, conforme art. 40 da IN 1.181/2011

Campo

Instrução

01

Nome completo do operador estrangeiro

02

Código que identifica a empresa conforme a legislação do país

03

Identificar a atividade do operador estrangeiro

04

Endereço do estabelecimento matriz do operador estrangeiro

05

Identificar o endereço na internet do operador estrangeiro

06

Identificar o solicitante, pessoa indicada conforme inciso VII do art. 40 da IN 1.181/2011

II - Relação dos sócios e/ou controladores do Operador Estrangeiro, conforme inciso V do art. 40 da IN 1.181/2011

Campo

Instrução

01

Identificar sócios ou controladores do operador estrangeiro

02

Identificar condição de sócio e ou controladores do operador estrangeiro

03

Número do documento de identificação de cada sócio

04

Nacionalidade de cada sócio

05

Endereço de cada sócio

Obs.

Replicar estes campos (01 a 05) para quantos sócios houver.

III - Identificação dos estabelecimentos e ponto focal do Operador Estrangeiro, conforme incisos I e II do art. 40 da IN 1.181/2011

Campo

Instrução

01

Identificar estabelecimentos relativos a mercadorias que pretenda incluir na verificação de conformidade aduaneira

02

Código que identifica o estabelecimento conforme a legislação do país

3.1

Identificar o estabelecimento se próprio ou de terceiros

3.2

Identificar o tipo de estabelecimento: produção ou armazenamento

04

Endereço completo do estabelecimento

05

Identificar o endereço na internet do estabelecimento

06

Identificar ponto focal do operador estrangeiro relativo a cada estabelecimento, conforme inciso II do art. 40 da IN 1.181/2011

Obs.

Replicar estes campos (01 a 06) para cada um dos estabelecimentos objeto do pleito.

IV - Mercadorias objeto do pedido, conforme incisos I e XIV do art. 40 da IN 1.181/2011

Campo

Instrução

01

Identificar os produtos que pretenda incluir na verificação de conformidade aduaneira

Obs.

Aumentar o número de linhas de acordo com a quantidade de mercadorias objeto do pleito.

V - Identificação do Importador, conforme art. 40 da IN 1.181/2011

Campo

Instrução

01

Nome do importador representante do operador no Brasil

02

CNPJ do importador representante

03

Pessoa de contado do importador representante

04

Endereço completo do importador representante

VII - Firma/Assinatura do responsável pelo importador representante

Campo

Instrução

01

Nome completo

02

CPF

03

Data

04

Assinatura

 

 

ANEXO II

LISTA DAS INSTALAÇÕES DE PRODUÇÃO E ARMAZENAMENTO

 

Art. 4º. , inciso VIII, Instrução Normativa 1.181/2011

 

 

Nome da Instalação de Produção/Armazenamento

Armazenamento

Produção

Endereço

Coordenadas Geográficas

Mercadorias/NCM

Capacidade de Produção Anual

Própria

Terceiros

Própria

Terceiros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O requerente ou seu procurador, adiante assinado, declara expressamente, sob as penas da lei, estar autorizado a pleitear a verificação de conformidade aduaneira em nome da pessoa qualificada no quadro I do formulário Anexo I, e que as informações prestadas são verdadeiras.

1. Nome do Responsável/Procurador do Importador:

2. Assinatura:

3: CPF;

3. Data:

 

Aprovado pela IN RFB nº 1.278, de 2 de julho de 2012.

 

ANEXO III

 

Inserir (INRFB1278 BRASÃO)

 

DEMONSTRATIVOS DE CUSTOS, PREÇOS E DESPESAS

 

1 - Relatório de composição dos custos unitários de produção:

 

Mercadoria (descrição):

Valor na moeda do país de origem

Valor em US$

% sobre preço unitário de venda

Itens de custos

Matérias-primas, partes e peças e embalagens originários do país

 

 

 

Matérias-primas, partes e peças e embalagens não originários do país

 

 

 

Energia e outros insumos

 

 

 

Mão -de obra na produção

 

 

 

Aluguéis de instalações, máquinas e equipamentos

 

 

 

Serviços contratados relacionados à produção

 

 

 

Depreciação de máquinas, equipamentos e instalações

 

 

 

Pessoal de administração da produção

 

 

 

Outros custos de produção

 

 

 

Custo unitário total

 

 

 

 

2 - Preços unitários de comercialização nos últimos 12 (doze) meses (em US$) - FOB:

 

Mercadoria (descrição):

Mês

Preço no mercado interno

Preço de exportação para o Brasil

Preços de exportação para outros países

Máx.

Mín.

Média Ponderada de vendas

Máx.

Mín.

Média Ponderada de vendas

Máx.

Mín.

Média Ponderada de vendas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3 - Composição das despesas unitárias de comercialização e margem de lucro, compreendendo:

 

Mercadoria (descrição):

Valor na moeda do país de origem

Valor em US$

% sobre o Preço unitário de venda

Itens de despesa

Despesas de transporte e de comercialização

 

 

 

Outras despesas unitárias

 

 

 

Impostos no país de origem

 

 

 

Despesas gerais, de administração e margem de lucro

 

 

 

Total da despesa unitária

 

 

 

 

Aprovado pela IN-RFB nº 1.278, de 2 de julho de 2012.