Instrução Normativa RFB nº 1277 DE 29/06/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2012

Ret. - Institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2045 DE 20/08/2021):

RETIFICAÇÃO

No caput do art. 2º e no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, publicada na página 40 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 125, de 29 de junho de 2012:

Onde se lê:

"Art. 2º (...) mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações:

(...)"

Leia-se:

"Art. 2º (...) mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações:

(...)"

Onde se lê:

"Art. 4º (...)

I - (...) prestação de informação fora dos prazos estabelecidos nos § 3º ou § 4º do art. 3º, conforme o caso;

(...)"

Leia-se:

"Art. 4º (...)

I - (...) prestação de informação fora dos prazos estabelecidos no art. 3º;

(...)"