Instrução Normativa RFB nº 1277 DE 29/06/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2012
Ret. - Institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2045 DE 20/08/2021):
RETIFICAÇÃO
No caput do art. 2º e no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, publicada na página 40 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 125, de 29 de junho de 2012:
Onde se lê:
"Art. 2º (...) mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações:
(...)"
Leia-se:
"Art. 2º (...) mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações:
(...)"
Onde se lê:
"Art. 4º (...)
I - (...) prestação de informação fora dos prazos estabelecidos nos § 3º ou § 4º do art. 3º, conforme o caso;
(...)"
Leia-se:
"Art. 4º (...)
I - (...) prestação de informação fora dos prazos estabelecidos no art. 3º;
(...)"