Instrução Normativa GSF nº 1273 DE 26/04/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 abr 2016

Altera a Instrução Normativa n 639-GSF, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o recolhimento de receita destinada ao Fundo de Proteção Social do Estado de goiás - PROTEGE GOIÁS e altera o pagamento relativo ao mês de apuração de março de 2016.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 7° do Decreto n° 5.832, de 30 de setembro de 2003, resolve baixar a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa n° 639/03-GSF, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2°......................................................................................................:

I - ‘041’ - Contribuição PROTEGE, quando se tratar da receita mencionada no inciso II do art. 1°;

.........................................................................................................”(NR)

Art. 2º Excepcionalmente, em relação ao mês de apuração março de 2016, o prazo de pagamento da receita destinada ao PROTEGE GOIÁS, estabelecida no inciso II do art. 1º da Instrução Normativa nº 639/2003-GSF, será até o dia 31 de maio de 2016. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa GSF Nº 1282 DE 29/06/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2° Excepcionalmente, em relação ao mês de apuração março de 2016, o prazo de pagamento da receita destinada ao PROTEGE GOIÁS estabelecida no inciso II do art. 1° da Instrução Normativa n° 639/03-GSF, será até o dia 27 de abril de 2016. 

Art. 3° Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2016.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de abril de 2016.

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda