Instrução Normativa RFB nº 1.253 de 01/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2012

Aprova o Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 5.1) e o leiaute do arquivo de importação de dados de crédito do Reintegra.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , no art. 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , no art. 4º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004 , no art. 30 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , e no art. 62 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 5.1 (PER/DCOMP 5.1).

§ 1º O programa PER/DCOMP 5.1, de livre reprodução, e o arquivo para atualização de suas tabelas estarão disponíveis para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .

§ 2º As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação desta Instrução Normativa deverão utilizar a versão do programa a que se refere o caput.

Art. 2º Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o programa PER/DCOMP para apresentação das informações relativas a créditos do Reintegra.

Parágrafo único. Na importação de dados de que trata o caput deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2012.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

ANEXO ÚNICO
LEIAUTE DO ARQUIVO DE IMPORTAÇÃO DE DADOS DE CRÉDITO DO REINTEGRA

I - Convenções de Formato

Branco(s)   Caracter ou sequência de caracteres hexadecimal 20, ASCII 32  
R+   Campo numérico de 14 posições, onde as 12 primeiras posições são a parte inteira com zeros à esquerda; e as 2 últimas posições são a parte decimal com zeros à direita. Aceita somente valores positivos inclusive zero  
X   Campo alfanumérico com tamanho especificado na Descrição, alinhado à esquerda com brancos à direita, sem caracteres especiais. Se vazio, preencher com brancos  
N   Campo numérico com tamanho especificado na Descrição, alinhado à direita, com zeros à esquerda. Se vazio, preencher com zeros  
XN   Campo numérico com tamanho especificado na Descrição, alinhado à direita, com zeros à esquerda. Se vazio, preencher com brancos  
DATA   Campo numérico do tipo N utilizado para datas no formato DDMMAAAA onde:DD - Dia, MM - Mês e AAAA - Ano.Se vazio, preencher com zeros  
CNPJ   Campo numérico do tipo N com 14 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo. As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígito verificador válido, conforme as regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da RFB (CNPJ). Se vazio, preencher com brancos.  
AAAA   Campo numérico do tipo N com quatro posições que representa um ano-calendário válido maior ou igual a 1996.  
MM   Campo numérico do tipo N com duas posições que representa um mês válido, podendo assumir os valores "01" até "13".  
DECENDIO1   Campo numérico do tipo N que pode assumir um dos seguintes valores: 0, 1, 2 ou 3.  "0" - Apuração Mensal"1" - 1º Decêndio ou 1ª Quinzena"2" - 2º Decêndio ou 2ª Quinzena"3" - 3º Decêndio
DECENDIO2   Campo numérico do tipo N que pode assumir um dos seguintes valores: 0, 1, 2, 3, 4 ou 5:  "0" - Apuração Mensal"1" - 1º Decêndio"2" - 2º Decêndio"3" - 3º Decêndio"4" - 1ª Quinzena"5" - 2ª Quinzena
CFOP   Campo alfanumérico de 4 posições. Preenchimento deve ser feito exclusivamente com dígitos. SE CFOP com 3 dígitos completar com 1 branco à direita. Deve ser informado um CFOP válido.  
Zero(s)   Caracter ou seqüência de caracteres Hexadecimal 30, ASCII 48.  
CRED   Campo numérico do tipo N que pode assumir um dos seguintes valores: 1, 2, ou 3:  "1" - Extemporâneo"2" - Demais Créditos"3" - Crédito Presumido
SIM/NÃO   Campo numérico do tipo N que pode assumir um dos seguintes valores: 0 ou 1:  "0" - Não"1" - Sim
CNPJ/CEI   Campo numérico do tipo N com 14 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo. Deve ser informado um CNPJ ou uma Matrícula CEI válida. No caso de Matrícula CEI, alinhado à esquerda com 2 brancos à direita.  
CNPJ/CPF   Campo numérico do tipo N com 14 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo. Deve ser informado um CNPJ ou um CPF válido. No caso de CPF, alinhado à esquerda com 3 brancos à direita. 
NIT   Campo numérico do tipo N com 11 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo. Deve ser informado um NIT válido.  
NF   Campo numérico do tipo N com 9 posições, alinhado à direita, com posições não utilizadas preenchidas com brancos (desprezar os zero(s) à esquerda). Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.  
EOL   Seqüência de caracteres Hexadecimais 0D0A, delimitador de registro 

II - Arquivos de Registros

Bens Exportados - Reintegra - Tipo S28

Ordem   Campo   Início   Fim   Tamanho  Formato  
01   Tipo   1   3   3   X  
02   CNPJ do Declarante   4   17   14   CNPJ  
03   CNPJ da Sucedida   18   31   14   CNPJ  
04   Ano Do Período do Crédito   32   35   4   AAAA  
05   Trimestre do Período do Crédito   36   36   1   N  
06   NCM   37   44   8   N  
07   Base de Cálculo Reintegra   45   58   14   R+  
08   Valor Reintegra   59   72   14   R+  
09   Delimitador de Registro  73   74   2   EOL  

Ordem   Observações  
01   Preenchimento obrigatório. Constante S28.  
02   Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.  
03   Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo Documento.Se vazio, preencher com brancos.  
04   Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Ano-Calendário informado na Ficha Novo Documento.  
05   Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Trimestre informado na Ficha Novo Documento. 

Notas Fiscais de Exportação Direta - Reintegra - Tipo S29

Ordem   Campo   Início   Fim   Tamanho  Formato  
01   Tipo   1   3   3   X  
02   CNPJ do Declarante   4   17   14   CNPJ  
03   CNPJ da Sucedida   18   31   14   CNPJ  
04   CNPJ do Estabelecimento Emitente   32   45   14   CNPJ  
05   Série/Subsérie   46   48   3   X  
06   Nº da Nota Fiscal   49   57   9   NF  
07   Data de Saída   58   65   8   D ATA  
08   Reservado   66   79   14   Branco(s)  
09   Valor Total NF   80   93   14   R+  
10   Valor Base Cálculo Reintegra   94   107   14   R+  
11   Delimitador de Registro  108   109   2   EOL  

Ordem   Observações  
01   Preenchimento obrigatório. Constante S29.  
02   Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.  
03   Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo Documento.Se vazio, preencher com brancos.  
04   Preenchimento obrigatório. Requer um CNPJ válido.  
07   Data válida no formato DDMMAAAA  

Declaração de Exportação - DE - Tipo S30

Ordem   Campo   Início   Fim   Tamanho  Formato  
01   Tipo   1   3   3   X  
02   CNPJ do Declarante   4   17   14   CNPJ  
03   CNPJ da Sucedida   18   31   14   CNPJ  
04   CNPJ do Estabelecimento Emitente   32   45   14   CNPJ  
05   Série/Subsérie   46   48   3   X  
06   Nº da Nota Fiscal   49   57   9   NF  
07   Data de Saída   58   65   8   D ATA  
08   Número do Registro de Exportação   66   77   12   N  
09   Número da Declaração de Exportação   78   88   11   N  
10   Delimitador de Registro  89   90   2   EOL  

Ordem   Observações  
01   Preenchimento obrigatório. Constante S30.  
02   Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.  
03   Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo Documento.Se vazio, preencher com brancos.  
04   Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ do Estabelecimento Emitente informado na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.  
05   Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Série/Subsérie informada na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.  
06   Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Nº da Nota Fiscal informado na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.  
07   Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Data de Saída informada na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta. 

Declaração Simplificada de Exportação - DSE - Tipo S31

Ordem   Campo   Início   Fim   Tamanho  Formato  
01   Tipo   1   3   3   X  
02   CNPJ do Declarante   4   17   14   CNPJ  
03   CNPJ da Sucedida   18   31   14   CNPJ  
04   CNPJ do Estabelecimento Emitente   32   45   14   CNPJ  
05   Série/Subsérie   46   48   3   X  
06   Nº da Nota Fiscal   49   57   9   NF  
07   Data de Saída   58   65   8   D ATA  
08   Reservado   66   77   12   Branco(s)  
09   Número da Declaração Simplificada de Exportação   78   88   11   N  
10   Delimitador de Registro  89   90   2   EOL  

Ordem   Observações  
01   Preenchimento obrigatório. Constante S31.  
02   Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.  
03   Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo Documento.Se vazio, preencher com brancos.  
04   Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ do Estabelecimento Emitente informado na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.  
05   Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Série/Subsérie informada na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.  
06   Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Nº da Nota Fiscal informado na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.  
07   Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Data de Saída informada na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta. 

Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra - Tipo S32

Ordem   Campo   Início   Fim   Tamanho  Formato  
01   Tipo   1   3   X  
02   CNPJ do declarante   4   17   14  CNPJ  
03   CNPJ da Sucedida   18   31   14  CNPJ  
04   CNPJ do Estabelecimento Emitente   32   45   14  CNPJ  
05   Série/Subsérie   46   48   X  
06   Nº da Nota Fiscal   49   57   NF  
07   Data de Saída   58   65   D ATA  
08   CNPJ da Empresa Comercial Exportadora   66   79   14  CNPJ  
09   Valor Total NF   80   93   14  R+  
10   Valor Base Cálculo Reintegra   94   107   14  R+  
11   Delimitador de Registro  108   109   EOL  

Ordem   Observações  
01   Preenchimento obrigatório. Constante S32.  
02   Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.  
03   Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo Documento.Se vazio, preencher com brancos.  
04   Preenchimento obrigatório. Requer um CNPJ válido.  
07   Data válida no formato DDMMAAAA  
08   Preenchimento obrigatório. Requer um CNPJ válido. 

Declaração de Exportação da ECE - Tipo S33

Ordem   Campo   Início   Fim   Tamanho  Formato  
01   Tipo   1   3   3   X  
02   CNPJ do Declarante   4   17   14   CNPJ  
03   CNPJ da Sucecida   18   31   14   CNPJ  
04   CNPJ do Estabelecimento Emitente   32   45   14   CNPJ  
05   Série/Subsérie   46   48   3   X  
06   Nº da Nota Fiscal   49   57   9   NF  
07   Data de Saída   58   65   8   D ATA  
08   Número do Registro de Exportação   66   77   12   N  
09   Número da Declaração de Exportação   78   88   11   N  
10   Delimitador de Registro  89   90   2   EOL  

Ordem   Observações  
01   Preenchimento obrigatório. Constante S33.  
02   Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.  
03   Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo Documento.Se vazio, preencher com brancos.  
04   Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ do Estabelecimento Emitente informado na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora -Reintegra.  
05   Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Série/Subsérie informada na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra.  
06   Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Nº da Nota Fiscal informado na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra.  
07   Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Data de Saída informada na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra. 

Declaração Simplificada de Exportação da ECE - Tipo S34

Ordem   Campo   Início   Fim   Tamanho  Formato  
01   Tipo   1   3   3   X  
02   CNPJ do Declarante   4   17   14   CNPJ  
03   CNPJ da Sucecida   18   31   14   CNPJ  
04   CNPJ do Estabelecimento Emitente   32   45   14   CNPJ  
05   Série/Subsérie   46   48   3   X  
06   Nº da Nota Fiscal   49   57   9   NF  
07   Data de Saída   58   65   8   D ATA  
08   Reservado   66   77   12   Branco(s)  
09   Número da Declaração Simplificada de Exportação   78   88   11   N  
10   Delimitador de Registro  89   90   2   EOL  

Ordem   Observações  
01   Preenchimento obrigatório. Constante S34.  
02   Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.  
03   Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo Documento. Se vazio, preencher com brancos.  
04   Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ do Estabelecimento Emitente informado na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora -Reintegra.  
05   Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Série/Subsérie informada na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra.  
06   Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Nº da Nota Fiscal informado na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra.  
07   Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Data de Saída informada na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra.