Instrução Normativa SEFAZ nº 125 DE 14/11/2023
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 nov 2023
Estabelece pontuação em dobro no período de 1º a 31 de dezembro de 2023 e dispõe sobre alteração do valor do prêmio único no mês de dezembro no âmbito do Programa "Sua Nota Tem Valor".
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.657, de 8 de julho de 2020, que regulamenta a Lei Estadual nº 13.568, de 30 de dezembro de 2004, e institui o Programa “Sua Nota Tem Valor”;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 47, de 3 de maio de 2021, que estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa “Sua Nota Tem Valor”;
CONSIDERANDO especificamente as disposições do § 2º do art. 18 da Instrução Normativa nº 47, de 3 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o período natalino no qual há incremento de vendas no comércio varejista, bem como a importância de estimular a emissão de documentos fiscais;
CONSIDERANDO a importância do engajamento ao Programa “Sua Nota Tem Valor”, de forma a atrair quantidade maior de participantes e abranger mais instituições sem fins econômicos e a consequente distribuição dos recursos do Programa;
RESOLVE:
Art. 1º A pontuação de que trata o art. 16 da Instrução Normativa nº 47, de 3 de maio de 2021, será contada em dobro no período de 1º a 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Para as compras realizadas no período de 1º a 31 de dezembro de 2023, cada “ponto” equivalerá a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por documento fiscal válido.
Art. 2º O limite máximo mensal de pontos por usuário ao programa permanece de 100 (cem), nos termos do art. 18 da Instrução Normativa 47, de 3 de maio de 2021.
§ 1º Cada documento fiscal válido, individualmente, passará a gerar pontuação dobrada, ou seja, até 20 pontos, no período de 1º a 31 de dezembro de 2023.
§ 2º A participação de um documento fiscal válido para a geração de pontos está limitada a R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo mantidos os outros limites previstos no art. 18 da Instrução Normativa n.o 47, de 3 de maio de 2021.
Art. 3º Excepcionalmente, no mês de dezembro de 2023, a premiação prevista no § 1º do art. 11 da Instrução Normativa nº 47, de 3 de maio de 2021, será no valor de R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais), dividido igualmente pelas três áreas, nos termos da “Tabela I - Áreas para Sorteio” da da Instrução Normativa nº 47, de 3 de maio de 2021.
§ 1º Os valores serão distribuídos por área, em 4 (quatro) prêmios extras de R$ 10.000,00(dez mil reais), sendo a referida premiação exclusiva para o participante pessoa física, não contemplando a instituição por ele indicada.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 1º a 31 de dezembro de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA