Instrução Normativa SRF nº 125 de 23/10/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1998

Altera a Instrução Normativa nº 71, de 09 de setembro de 1991.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 113, de 31.12.2001, DOU 04.01.2002.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º. Fica incluído no artigo 3º da Instrução Normativa nº 71, de 09 de setembro de 1991, o seguinte parágrafo:

"Art. 3º.
§ 4º. A mercadoria adquirida em DELOF, situado em Brasília, poderá ser objeto de substituição, conserto ou restituição da quantia paga, por intermédio de outro depósito de loja franca, localizado em outra Unidade da Federação, sob a responsabilidade da mesma empresa."

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"