Instrução Normativa SAT nº 122 DE 12/09/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 out 2018

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 4.2 - LATICÍNIOS - QUEIJOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 17 de Setembro de 2018

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICOÀ INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00122, de 12 de Setembro de 2018

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES, MEL NATURAL E PRODUTOS
Subgrupo: LATICÍNIOS - QUEIJOS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
4.2.3 KG QUEIJO MINAS FRESCAL 29,00 00122/2018 17.09.2018
4.2.4 KG QUEIJO MUSSARELA - KG 27,00 00122/2018 17.09.2018
4.2.6 KG QUEIJO PARMESÃO 50,00 00122/2018 17.09.2018
4.2.8 KG QUEIJO PROVOLONE - KG 36,00 00122/2018 17.09.2018
4.2.10 CX REQUEIJÃO CREMOSO - 220 G - CAIXA C/12 UNIDADES 52,90 00122/2018 17.09.2018
4.2.12 KG QUEIJO PRATO - KG 35,40 00122/2018 17.09.2018
4.2.28 UN REQUEIJÃO CASEIRO 30,00 00122/2018 17.09.2018
4.2.29 KG REQUEIJÃO CASEIRO KG 35,00 00122/2018 17.09.2018