Instrução Normativa DC/ANCINE nº 121 DE 22/06/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2015
Ret. - Altera dispositivos das Instrução Normativa nº 91, de 1 de dezembro de 2010; Instrução Normativa nº 100, de 29 de maio de 2012; Instrução Normativa nº 104, de 10 de julho de 2012; Instrução Normativa nº 105, de 10 de julho de 2012; e Instrução Normativa nº 106, de 1 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO - DOU de 22.07.2015
Retificação da Instrução Normativa nº 121, de 22 de junho de 2015, publicada no DOU nº 120, páginas 5 a 7 da seção 1 no dia 26.06.2015:
Onde se lê:
Art. 2º. A Instrução Normativa nº 100, de 29 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
"Art. 40. A programadora deverá publicar no sítio na rede mundial de computadores, com informações separadas para cada um de seus canais de programação, com visualização facilitada e livre acesso ao público:
I - a grade completa dos conteúdos e obras audiovisuais não publicitárias, a serem veiculados em cada canal de programação, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, em formato que permita ao consumidor o acesso à informação adequada e clara, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
(...)
II - atalho eletrônico para arquivo contendo a listagem completa dos conteúdos audiovisuais efetivamente veiculados mensalmente em cada um dos seus respectivos canais de programação, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 39".
(...)
Leia-se:
Art. 2º. A Instrução Normativa nº 100, de 29 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
Art. 40. A programadora deverá publicar no sítio na rede mundial de computadores de cada um de seus canais de programação, com visualização facilitada e livre acesso ao público:
I - a grade completa dos conteúdos e obras audiovisuais não publicitárias, programados para veiculação no respectivo canal de programação, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, em formato que permita ao consumidor o acesso à informação adequada e clara, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
(...)
II - atalho eletrônico ostensivo e claro para arquivo contendo a listagem completa dos conteúdos e obras audiovisuais efetivamente veiculados mensalmente em cada um dos seus respectivos canais de programação, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 39".
(...)