Instrução Normativa SRF nº 121 de 07/10/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 1999
Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, na hipótese que específica.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 46, de 02.05.2001, DOU 07.05.2001.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, § 1º, e 54 do Decreto nº 2.219, de 02 de maio de 1997, e na Portaria MF nº 377, de 04 de outubro de 1999, resolve:
Art. 1º A alíquota do IOF de que trata a Portaria MF nº 377, de 1999, é de 0,00137%, ao dia, aplicando-se também ao somatório dos saldos devedores diários, nas hipóteses previstas no artigo 7º do Decreto nº 2.219, de 1997.
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, o mutuário da operação de crédito deverá apresentar à instituição mutuante declaração, na forma do Anexo Único, em duas vias, assinada pelo seu representante legal.
§ 2º A instituição mutuante arquivará a 1ª via da declaração, mantendo-a à disposição da Secretaria da Receita Federal, devendo a 2ª via ser devolvida ao interessado, como recibo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO
Nome da pessoa jurídica, com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº .................................., Declara, para fins do disposto na Portaria MF nº 377, de 04 de outubro de 1999, que:
I - se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996; e
II - o signatário é representante legal desta pessoa jurídica e está ciente de que a falsidade na prestação desta informação o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (artigo 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data ...........................................
______________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Abono da assinatura pela instituição mutuante"