Instrução Normativa SRF nº 121 de 15/10/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1998
Dispõe sobre o cancelamento de direito de uso de softwares.
Art. 1º. Os direitos de uso dos softwares destinados à emulação de terminais e conexão, incluídos no pacote relativo ao Perfil Importador do Sistema Integrado do Comércio Exterior - Siscomex, distribuídos a partir da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa, serão cancelados sempre que deixarem de ser utilizados por período superior a 90 dias.
Art. 2º. Ficam cancelados os direitos de uso dos softwares referidos no artigo anterior distribuídos e não utilizados no período de 1º de abril a 30 de setembro de 1998.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL