Instrução Normativa SAT nº 120 DE 13/09/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 set 2019

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 13.2 - ÓLEOS VEGETAIS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 23 de Setembro de 2019

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00120, de 13 de Setembro de 2019 BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS E OUTROS NÃO ESPECIFICADOS
Subgrupo: OLEOS VEGETAIS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
13.2.8 CX ÓLEO DE SOJA - 20 UN 76,00 00120/2019 23.09.2019
13.2.9 UN ÓLEO DE SOJA 3,80 00120/2019 23.09.2019