Instrução Normativa DNRC nº 120 DE 27/04/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2012
Altera o § 5º do art. 27 da Instrução Normativa nº 113, de 28 de abril de 2010, que dispõe sobre o processo de concessão de matrícula, seu cancelamento e a fiscalização da atividade de Leiloeiro Público Oficial e dá outras providências.
(Revogado pela Instrução Normativa DREI Nº 17 DE 05/12/2013):
O Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e
Considerando as disposições contidas no art. 18 do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, combinado com o art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
Resolve:
Art. 1º. O § 5º do art. 27 da Instrução Normativa nº 113, de 28 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. .....
§ 5º Cumpridas todas as etapas do processo, este deverá ser incluído em pauta para julgamento pelo Plenário, em sessão a ser designada previamente para tal, da qual será o denunciado intimado por ofício, postado por AR, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, do dia, local e hora do julgamento.
....." (NR)
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ELIAS CARDOSO