Instrução Normativa SMF nº 12 DE 30/07/2024
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 01 ago 2024
Altera o art. 1º da Instrução Normativa SMF nº 009, 01 de julho de 2024, para prorrogar para o dia 12 de agosto de 2024 a data de recolhimento do imposto retido nos casos em que o efetivo pagamento pelos serviços tomados ocorreu nos meses de janeiro a junho de 2024, para as entidades de Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Município, responsáveis pelo pagamento do ISSQN na condição de substitutos tributários.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a ausência de implantação tempestiva da funcionalidade apta a geração do Arquivo DECWEB, no Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGEF);
CONSIDERANDO que a funcionalidade Arquivo DECWEB, do Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGEF), é a ferramenta necessária para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelos substitutos tributários estabelecidos na forma do disposto no art. 1o, inc. VII, da Lei Complementar no 306, de 23 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO, os desafios enfrentados para a conclusão das regularizações relacionadas às retenções e aos pagamentos do ISS;
DETERMINA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1o da Instrução Normativa SMF no 009, de 01 de julho de 2024, conforme segue:
“Art. 1º As entidades de Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Município, responsáveis pelo pagamento do ISSQN na condição de substitutos tributários, na forma do art. 1o, inc. VII, da Lei Complementar no 306, 1993, têm prorrogada para o dia 12 de agosto de 2024 a data de recolhimento do imposto retido nos casos em que o efetivo pagamento pelos serviços tomados ocorreu nos meses de janeiro a junho de 2024, conforme prevê o art. 107, inc. III do Decreto Municipal no 15.416, de 20 de dezembro de 2006, afastada a incidência do art. 69 da Lei Complementar no 007, de 07 de dezembro de 1973". (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de julho de 2024.
Porto Alegre, 30 de julho de 2024.
RODRIGO SARTORI FANTINEL, Secretário Municipal da Fazenda.