Instrução Normativa SMAP nº 12 DE 10/06/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 11 jun 2024

Institui regramentos e procedimentos de reabertura do Mercado Público Central de Porto Alegre e outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria 260/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional;

CONSIDERANDO a Recomendação 002/2024 do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO — PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4 REGIÃO — GRUPO DE TRABALHO REGIONAL - DESASTRE CLIMÁTICO NO RS - MAIO DE 2024, instituído pela Portaria n° 148/2024, pelos Procuradores e Procuradoras do Trabalho que subscrevem, com fundamento na Constituição da República, artigos 7º, XIII, XIV, XXII e XXXIII, 127, 196, 200 e 227, na Lei Complementar no 75/1993, artigos 5º, III, alínea “e”, 6º, XX, 83, V, e 84, caput;

CONSIDERANDO que os eventos climáticos em curso são considerados de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III, tendo ocasionado danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas, com manifesto impacto econômico e social;

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço n° 005 de de 18 de maio de 2023, que dispõe sobre as normas e os procedimentos a serem adotados pelos Gestores de Contratos, Fiscais de Contratos e pelos Fiscais de Serviços nos Contratos firmados pela Administração Centralizada, Autarquias e Fundação do Município de Porto Alegre;

CONSIDERANDO a impossibilidade de abertura de Unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre que tiveram seus serviços suspensos devido aos alagamentos, falta de energia elétrica, falta de abastecimento de água ou acesso prejudicado em razão do evento climático;

CONSIDERANDO que funcionários das empresas que prestam serviços com dedicação exclusiva de mão de obra foram atingidos pela enchente, sendo impossibilitados de comparecer aos seus locais de trabalho, seja por dificuldade de deslocamento, perdas materiais em seus lares, ou ainda por danos ocasionados nas unidades em que prestam serviço;

CONSIDERANDO a interdição de vias públicas e a redução de transporte público ofertado, impossibilitando o deslocamento até as unidades da Secretaria Municipal de Saúde que não tiveram os serviços suspensos.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos através desta Instrução Normativa os procedimentos para pagamento dos serviços com dedicação exclusiva de mão de obra prestados à Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, no período de calamidade pública declarada através do Decreto 22.647 de 02 de maio de 2024.

Art. 2º Os Fiscais de Serviço, em conjunto com os Fiscais de Contrato de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, deverão informar nas efetividades mensais, enquanto perdurar a calamidade pública, a situação de cada posto de trabalho, se houve Presença (P), Atestado Médico (A), Falta (F) ou Falta Justificada pela Calamidade Pública (J).

Art. 3º A Falta Justificada pela Calamidade Pública (J) será aplicada nas seguintes situações:

§ 1º Unidade da Secretaria Municipal de Saúde com serviços suspensos. Neste caso, o Fiscal de Serviços incluirá observação na efetividade mensal.

§ 2º Funcionário diretamente atingido pelo evento climático. Neste caso, a empresa deverá encaminhar, preferencialmente, Atestado da Defesa Civil do município de residência do funcionário. Caso não possua, a empresa deverá atestar que, conforme os registros do trabalhador, o mesmo reside em área atingida.

§ 3º Impossibilidade de deslocamento ao local de trabalho. Neste caso, a empresa deverá apresentar declaração constando o nome do funcionário e o posto de trabalho, justificando a ausência do mesmo.

Art. 4º As Faltas Justificadas pela Calamidade Pública (J) não serão descontadas do pagamento às empresas.

Art. 5º Esta Instrução Normativa tem vigência enquanto perdurar o Decreto 22.647 de 02 de maio de 2024.

Porto Alegre, 10 de junho de 2024.

FERNANDO RITTER, Secretário Municipal de Saúde.