Instrução Normativa RE nº 12 DE 24/02/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 fev 2023
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II:
a) o item 22.38 passa a vigorar com a seguinte redação:
XXII - SANGRIAS E COQUETÉIS
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) | |
Embalagem Não Retornável | Embalagem Retornável | |||
NACIONAL | ||||
... | ... | ... | ... | ... |
22.38 | Canelinha da Rocha | vidro de 761 a 1000 ml | R$ 16,91 | - |
... | ... | ... | ... | ... |
.....
b) fica revogado o item 2.70.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual