Instrução Normativa SURE nº 12 DE 07/07/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 jul 2023

Rep. - Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 29 de Julho de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 18723380, exarado no processo SEI N° 01500.0000021342/2023, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE N° 03/2021;

Considerando a edição do Edital SURE Nº 229/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 19 de junho de 2023, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 29 de Julho de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

I- CERVEJAS E CHOPPS

4 – CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 601 ML ACIMA

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
CERVEJA PETRA PURO MALTE 1000 ml 7897395001902 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 8,04

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 07 de Julho de 2023.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL