Instrução Normativa SAT nº 12 DE 25/05/2021
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 31 mai 2021
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 25.4 - CAL E CIMENTO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Junho de 2021.
HELDER FRANCISCO DOS SANTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00012, DE 25 DE MAIO DE 2021
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO Subgrupo: CAL E CIMENTO |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
25.4.2 | SC | CAL VIRGEM 5 kg | 6,55 | 00012/2021 | 01.06.2021 |
25.4.2 | SC | CAL VIRGEM 8 kg | 8,90 | 00012/2021 | 01.06.2021 |
25.4.2 | SC | CAL VIRGEM 20 kg | 18,95 | 00012/2021 | 01.06.2021 |
25.4.3 | SC | CAL HIDRATADA 5 kg | 6,15 | 00012/2021 | 01.06.2021 |
25.4.3 | SC | CAL HIDRATADA 8 kg | 9,40 | 00012/2021 | 01.06.2021 |
25.4.3 | SC | CAL HIDRATADA 20 kg | 16,35 | 00012/2021 | 01.06.2021 |
25.4.4 | SC | CIMENTO - 25 KG | 18,00 | 00012/2021 | 01.06.2021 |
25.4.5 | SC | CIMENTO - 50 KG | 34,00 | 00012/2021 | 01.06.2021 |
25.4.21 | SC | CIMENTO - 40 KG | 30,00 | 00012/2021 | 01.06.2021 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO CAL E CIMENTO |