Instrução Normativa SAT nº 12 DE 06/03/2020
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 mar 2020
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º , da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 4.2 - LATICÍNIOS - QUEIJOS, na conformidade do Anexo único, desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único, desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de Março de 2020.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00012, de 06 de Março de 2020.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES, MEL NATURAL E PRODUTOS Subgrupo: LATICÍNIOS - QUEIJOS |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
4.2.3 | KG | QUEIJO MINAS FRESCAL | 31,75 | 00012/2020 | 10.03.2020 |
4.2.4 | KG | QUEIJO MUSSARELA - KG | 29,00 | 00012/2020 | 10.03.2020 |
4.2.8 | KG | QUEIJO PROVOLONE - KG | 38,00 | 00012/2020 | 10.03.2020 |
4.2.10 | CX | REQUEIJÃO CREMOSO - 220 G - CAIXA C/12 UNIDADES | 72,00 | 00012/2020 | 10.03.2020 |
4.2.12 | KG | QUEIJO PRATO - KG | 35,00 | 00012/2020 | 10.03.2020 |
4.2.28 | UN | REQUEIJÃO CASEIRO | 27,00 | 00012/2020 | 10.03.2020 |
4.2.29 | KG | REQUEIJÃO CASEIRO KG | 30,00 | 00012/2020 | 10.03.2020 |