Instrução Normativa SAT nº 12 DE 06/03/2020

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 mar 2020

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º , da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 4.2 - LATICÍNIOS - QUEIJOS, na conformidade do Anexo único, desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único, desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de Março de 2020.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00012, de 06 de Março de 2020.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES, MEL NATURAL E PRODUTOS
Subgrupo: LATICÍNIOS - QUEIJOS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
4.2.3 KG QUEIJO MINAS FRESCAL 31,75 00012/2020 10.03.2020
4.2.4 KG QUEIJO MUSSARELA - KG 29,00 00012/2020 10.03.2020
4.2.8 KG QUEIJO PROVOLONE - KG 38,00 00012/2020 10.03.2020
4.2.10 CX REQUEIJÃO CREMOSO - 220 G - CAIXA C/12 UNIDADES 72,00 00012/2020 10.03.2020
4.2.12 KG QUEIJO PRATO - KG 35,00 00012/2020 10.03.2020
4.2.28 UN REQUEIJÃO CASEIRO 27,00 00012/2020 10.03.2020
4.2.29 KG REQUEIJÃO CASEIRO KG 30,00 00012/2020 10.03.2020