Instrução Normativa SF/SUREM nº 12 DE 25/07/2018

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 26 jul 2018

Acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 6º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017, e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a possibilidade de ocorrência de indisponibilidade dos sistemas de informática da Secretaria Municipal da Fazenda, impossibilitando a entrega da DES-IF nos prazos previstos pelo artigo 6º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido o § 7º ao artigo 6º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017, na seguinte conformidade:

"Art. 6º .....

.....

§ 7º Na hipótese de indisponibilidade dos sistemas de informática da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, impossibilitando a entrega dos módulos, os prazos para transmissão dos referidos módulos ficam prorrogados até o 3º (terceiro) dia útil após a publicação do ato do Subsecretário da Receita Municipal que reconhecer a indisponibilidade dos sistemas de informática da SF." (NR)

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativamente a 1º de dezembro de 2017.