Instrução Normativa SEF nº 12 DE 08/03/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 mar 2018

Altera a Instrução Normativa SEF nº 23, de 3 de maio de 2017, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE-NFC-e, nos termos do Ajuste SINIEF 19/16.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º A alínea "b" do inciso I e o inciso V, ambos do caput do art. 4º da Instrução Normativa SEF nº 23 de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A utilização da NFC-e será exigida a partir das seguintes datas:

I - 1º de outubro de 2016, para o contribuinte:

(.....)

b) em início de atividade até 30 de setembro de 2018, cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), observado o inciso V do caput deste artigo;

(.....)

V - 1º de outubro de 2018, para os demais contribuintes, inclusive em início de atividade ou com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), observado o disposto no § 2º." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 08 de março de 2018.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda