Instrução Normativa RE nº 12 DE 22/02/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 fev 2016

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Capítulo LXVI do Título I, ficam incluídas na tabela do item 1.1, nas operações de saída do Estado, as seguintes mercadorias:

Descrição da mercadoria NBM/SH-NCM Operação de saída do Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: Data de início Data de fim
"Gasolinas, exceto de aviação 2710.12.59 10.000,00 01.03.16 31.10.16
Óleo Diesel 2710.19.21 10.000,00 01.03.16 31.10.16"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2016.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.