Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 12 DE 29/05/2015
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 01 jun 2015
Dispõe sobre reclamação relativa ao Cadastro Imobiliário, prevista no Dec. nº 24.870, de 28 de março de 2014, na forma que indica.
O Secretário da Fazenda do Município do Salvador, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso II do art. 17 do Decreto nº 24.870 , de 28 de marco de 2014, que altera o Regimento da Secretaria Municipal da Fazenda,
Resolve:
Art. 1º Para os fins do item 7, da alínea "e", do inciso X do art. 11 do Regimento da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, alterado pelo Dec. no 24.870/2014, deverão ser processados como reclamação os requerimentos administrativos de revisão ou alteração de dados cadastrais do imóvel, relativos a:
I - a área de terreno;
II - a área construída,
III - a natureza de ocupação;
IV - ao logradouro;
V - ao padrão construtivo;
VI - ao fator de correção de localização;
VII - ao fator de correção de instalações especiais;
VIII - ao fator de correção de pé direito;
IX - ao fator de correção de esquinas e frentes;
X - ao fato de correção de condições de terreno;
XI - ao fator de desvalorização em razão da idade do imóvel;
XII - ao desconto de 10% (dez por cento) no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, em razão do recadastramento previsto no caput do art. 5º do Dec. no 24.124, de 12 de agosto de 2013;
XIII - a redução do valor devido do IPTU referente ao terreno com construção em andamento;
XIV - a titularidade;
XV - a duplicidade de inscrições.
Art. 2º O contribuinte poderá impugnar a decisão no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação.
Art. 3º Aplicam-se a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares -TRSD, no que couber, as mesmas regras previstas nesta Instrução.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em relação aos processos em curso.
GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 29 de maio de 2015.
PAULO GANEM SOUTO
Secretario Municipal da Fazenda