Instrução Normativa ITI nº 12 DE 05/07/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2012

Aprova a versão 2.12 do Documento Esquema de OID na ICP-BRASIL (ADE-ICP-04.01).

O Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;

 

Considerando a necessidade de melhoria do conjunto normativo de assinaturas digitais da ICP-Brasil; e

 

Considerando a deliberação da reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, ocorrida em 05.07.2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Acrescenta-se o item "20. Arco de OID para Lista de Políticas de Assinatura Aprovadas da ICP-Brasil", do ADE-ICP-04.01, versão 2.11, com a seguinte redação:

 

20 Arco de OID para Listas de Políticas de Assinatura Aprovadas da ICP-Brasil

 

2.16.76.1.9

Listas de Políticas de Assinatura Aprovadas

2.16.76.1.9

Lista de PAs Aprovadas versão 1

2.16.76.1.9.1

Lista de PAs Aprovadas versão 2

 

Art. 2º. Fica aprovada a versão 2.12 do Documento ESQUEMA DE OID NA ICP-BRASIL (ADE-ICP-04.01).

 

§ 1º Todas as demais cláusulas do ADE-ICP-04.01, na sua versão 2.11, em sua ordem originária, integram a presente versão 2.12 e mantêm-se válidas.

 

§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.

 

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENATO DA SILVEIRA MARTINI