Instrução Normativa SEFAZ nº 12 DE 29/10/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 nov 2012

Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de setembro do ano de 2012.

A Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 1º da Portaria nº 571/2001 - SEFAZ, de 05 de abril de 2001,

 

Estabelece:

 

Art. 1º. O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria nº 571/2001 - SEFAZ, de 05 de abril de 2001, estabelecido para o mês de setembro de 2012 é de R$ 0,3157 (três mil cento e cinquenta e sete décimos de milésimos de real).

 

Art. 2º. Para efeito de encontrar o valor a ser utilizado a título de crédito e a título de ressarcimento, de que trata o inciso I, do art. 1º da Portaria nº 571, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:

 

I - para crédito fiscal: CF = Q x ICMS/Kg x 0,52;

 

CF - Crédito Fiscal; 

Q - Quantidade em quilo; 

ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa;

 

II - para ressarcimento: RES = Q x ICMS/Kg x 0,48;

 

RES - Ressarcimento; 

Q - Quantidade em quilo; 

ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa.

 

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 29 de outubro de 2012.

 

SILVANA MARIA LISBOA LIMA 

Superintendente Geral de Gestão Tributária e não Tributária