Instrução Normativa MAPA nº 12 de 11/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2011

Adotar os Requisitos Fitossanitários para Prunus avium (cereja doce) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs 06/1996 e 20/2002 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução nº 52/2002 do Grupo Mercado Comum, considerando a Resolução GMC nº 09/2010, que aprovou os requisitos fitossanitários do Substandard 3.7.43 "Requisitos fitossanitários para Prunus avium (cereja doce) segundo o País de destino e origem para os Estados Partes", e o que consta do Processo nº 21000.007540/2010-74,

Resolve:

Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Prunus avium (cereja doce) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL, constantes do Anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER ROSSI

ANEXO

"SUB-STANDARD FITOSSANITÁRIO MERCOSUL

Seção III
- MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS

3.7.43. Requisitos Fitossanitários para Prunus avium (cereja doce) segundo o País de destino e Origem para os Estados Partes.

I - INTRODUÇÃO

1. ÂMBITO

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários, harmonizados, aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional, para Prunus avium (cereja doce).

2. REFERÊNCIAS

- Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª Rev. Outubro 2002, aprovado pela Resolução GMC Nº 52/2002.

- Lista Regional de Pragas Quarentenárias. COSAVE, 2006.

- Listas Nacionais de Pragas Quarentenárias dos Estados Partes, 2008.

3. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS

As estabelecidas no Standard 3.7.

4. DESCRIÇÃO

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional, para Prunus avium (cereja doce), em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem.

II - 43. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Prunus avium

CATEGORIA 4 
CLASSE 1: PLANTAS. 
Códigos: 
PRNAV 2 10 01 01 4 (Plantas) 
PRNAV 2 01 01 01 4 (Estacas com raiz) 
PRNAV 2 04 01 01 4 (Estacas sem raiz) 
PRNAV 2 10 13 01 4 (Plantas in vitro) 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
R4 - Sujeito à Análise Oficial de Laboratório no Ingresso. 
R8 - Ingressará para Depósito Quarentenário sob controle oficial. 
R9 - Produto sujeito a QPE sob condições pré-estabelecidas (exceto em plantas in vitro). 
R11 - As plantas e estacas com raiz devem estar livres de solo. 
R12 - Deverá dar cumprimento ao disposto na Resolução SAGPYA Nº 292/1998 
Declarações Adicionais: 

Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORÍA 3 
CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS 
Código: PRNAV 1 08 01 04 3 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 2 
CLASSE 10: Outros 
Código: PRNAV 1 08 02 10 2 (Fruto seco) 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. 

II - 43. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Prunus avium

CATEGORIA 4 
CLASSE 1: PLANTAS. 
Códigos: 
PRNAV 2 10 01 01 4 (Plantas) 
PRNAV 2 01 01 01 4 (Estacas com raiz) 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde), onde se certifiquem as seguintes declarações adicionais. 
R4 - Sujeito à Análise Oficial de Laboratório no Ingresso. 
R8 - Ingressará para Depósito Quarentenário sob controle oficial. 
R9 - Produto sujeito a QPE sob condições pré-estabelecidas. 
R11 - As plantas e estacas com raiz devem estar livres de solo. 
R12 - Deverá cumprir com o disposto na Instrução Normativa nº 16/2003. 
Declarações Adicionais: 
Argentina: 
DA5 - O viveiro foi submetido à inspeção oficial durante a pré-colheita e não foi detectado Phytophthora megasperma. 
ou 
DA15 - O envio encontra-se livre de Phytophthora megasperma de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório Nº () 
Não há Declarações Adicionais para Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 4 
CLASSE 1: PLANTAS. 
Código: PRNAV 2 04 01 01 4 (Estacas sem raiz) 
PRNAV 2 10 13 01 4 (Plantas in vitro) 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
R9 - Produto sujeito a QPE sob condições pré-estabelecidas (exceto plantas in vitro). 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS 
Código: PRNAV 1 08 01 04 3 
Requisitos fitossanitários: 
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 

CATEGORIA 2 
CLASSE 10: Outros 
Código: PRNAV 1 08 02 10 2 (Fruto seco) 
Requisitos fitossanitários: 
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 

II - 43. C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Prunus avium

CATEGORIA 4 
CLASSE 1: PLANTAS. 
Códigos: 
PRNAV 2 10 01 01 4 (Plantas) 
PRNAV 2 01 01 01 4 (Estacas com raiz) 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde), onde se certifiquem as seguintes declarações adicionais. 
R4 - Sujeito à Análise Oficial de Laboratório no Ingresso. 
R8 - Ingressará para Depósito Quarentenário sob controle oficial. 
R9 - Produto sujeito a QPE sob condições pré-estabelecidas. 
R11 - As plantas e estacas com raiz devem estar livres de solo. 
Declarações Adicionais: 
Argentina e Brasil: 
DA15 - O envio encontra-se livre de Pratylenchus vulnus, de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório Nº () 
Não há Declarações Adicionais para Uruguai. 

CATEGORIA 4 
CLASSE 1: PLANTAS. 
Código: PRNAV 2 04 01 01 4 (Estacas sem raiz) 
PRNAV 2 10 13 01 4 (Plantas in vitro) 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo o CF de Reexportação, se corresponde). 
R9 - Produto sujeito a QPE sob condições pré-estabelecidas (exceto plantas in vitro). 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS 
Código: PRNAV 1 08 01 04 3 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. 

CATEGORIA 2 
CLASSE 10: Outros Código: PRNAV 1 08 02 10 2 (Fruto seco) 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. 

II - 43. D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Prunus avium

CATEGORIA 4 
CLASSE 1: PLANTAS. 
Códigos: 
PRNAV 2 10 01 01 4 (Plantas) 
PRNAV 2 01 01 01 4 (Estacas com raiz) 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde), onde se certifiquem as seguintes declarações adicionais. 
R4 - Sujeito à Análise Oficial de Laboratório no Ingresso. 
R8 - Ingressará para Depósito Quarentenário sob controle oficial. 
R9 - Produto sujeito a QPE sob condições pré-estabelecidas. 
R11 - As plantas e estacas com raiz devem estar livres de solo. 
Declarações Adicionais: 
Argentina e Brasil: 
DA15 - O envio encontra-se livre de Pratylenchus vulnus, de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório Nº () 
Não há Declarações Adicionais para Paraguai. 

CATEGORIA 4 
CLASSE 1: PLANTAS. 
Código: PRNAV 2 04 01 01 4 (Estacas sem raiz) 
PRNAV 2 10 13 01 4 (Plantas in vitro) 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai. 

CATEGORIA 3 
CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS 
Código: PRNAV 1 08 01 04 3 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai. 

CATEGORIA 2 
CLASSE 10: Outros Código: PRNAV 1 08 02 10 2 (Fruto seco) 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. 
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. 
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai.