Instrução Normativa MAPA nº 12 de 29/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2010

Adota, até 01.03.2011, os anexos desta Instrução Normativa, para a classificação do Arroz em Casca Natural, do Arroz em Casca Parboilizado, do Arroz Beneficiado Integral, do Arroz Beneficiado Parboilizado Polido, do Arroz Beneficiado Parboilizado Integral e do Arroz Beneficiado Polido, em substituição dos anexos da Instrução Normativa MAPA nº 6 de 2009.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.002200/2010-57,

Resolve:

Art. 1º Adotar até 1º de março de 2011, para a classificação do Arroz em Casca Natural, do Arroz em Casca Parboilizado, do Arroz Beneficiado Integral, do Arroz Beneficiado Parboilizado Polido, do Arroz Beneficiado Parboilizado Integral e do Arroz Beneficiado Polido, os anexos I, II, III, IV, V e VI desta Instrução Normativa, em substituição aos anexos II, III, IV, V, VI e VII respectivamente, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de fevereiro de 2009.

Art. 2º Manter inalteradas todas as demais disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 6, de 2009.

Art. 3º Após 1º de março de 2011, a classificação do Arroz em Casca Natural, do Arroz em Casca Parboilizado, do Arroz Beneficiado Integral, do Arroz Beneficiado Parboilizado Polido, do Arroz Beneficiado Parboilizado Integral e do Arroz Beneficiado Polido volta a ser realizada com base nos anexos II, III, IV, V, VI e VII respectivamente, da Instrução Normativa nº 6, de 2009.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

REINHOLD STEPHANES

ANEXO I

Arroz em Casca Natural - Limites máximos de tolerância expressos em %/peso

Tipo Ardidos Picados ou Manchados Gessados e Verdes Vermelhos e Pretos Amarelos 
0,15 1,75 2,00 1,50 1,00 
0,30 3,00 4,00 2,00 2,00 
0,50 4,50 6,00 2,50 3,00 
1,00 6,00 8,00 3,00 4,00 
1,50 8,00 10,00 4,00 5,00 

ANEXO II

Arroz em Casca Parboilizado - Limites máximos de tolerância expressos em %/peso

Tipo Ardidos e Enegrecidos Não Gelatinizados Danificados Vermelhos e Pretos Picados ou Manchados 
0,20 20,00 0,50 1,50 1,75 
0,40 25,00 1,00 2,00 3,00 
0,60 35,00 1,50 2,50 4,50 
0,80 45,00 2,00 3,00 6,00 
1,00 55,00 3,00 4,00 8,00 

Observação: O limite máximo de tolerância admitido para grão não parboilizado é de 0,30% (zero vírgula trinta por cento) para todos os tipos. Acima desse limite, o produto será considerado como Fora de Tipo.

ANEXO III

Arroz Beneficiado Integral - Limites máximos de tolerância expressos em %/peso

Tipo Matérias Estranhas e Impurezas Mofados e Ardidos Picados ou Manchados Gessados e Verdes Vermelhos e Pretos Amarelos Total de Quebrados e Quirera 
0,10 0,15 1,75 2,00 1,50 1,00 4,00 
0,20 0,30 3,00 4,00 2,00 2,00 7,50 
0,30 0,50 4,50 6,00 2,50 3,00 12,50 
0,40 1,00 6,00 8,00 3,00 4,00 15,00 
0,50 1,50 8,00 10,00 4,00 5,00 20,00 

Observação: O limite máximo de tolerância admitido para marinheiro é de 10 (dez) grãos em 1000g (um mil gramas) para todos os tipos. Acima desse limite, o produto será considerado como Fora de Tipo.

ANEXO IV

Arroz Beneficiado Parboilizado Polido - Limites máximos de tolerância expressos em %/peso

Tipo Matérias Estranhas e Impurezas Mofados, Ardidos e Enegrecidos Não Gelatinizados Danificados Rajados Picados ou Manchados Total de Quebrados e Quirera Quirera (máximo) 
0,05 0,20 20,00 0,50 1,50 1,75 4,50 0,40 
0,10 0,40 25,00 1,00 2,00 3,00 7,00 0,50 
0,15 0,60 35,00 1,50 2,50 4,50 9,00 0,75 
0,20 0,80 45,00 2,00 3,00 6,00 11,00 1,00 
0,25 1,00 55,00 3,00 4,00 8,00 15,00 1,25 

Observações:

1. O limite máximo de tolerância admitido para grão não parboilizado é de 0,30% (zero vírgula trinta por cento) para todos os tipos. Acima desse limite, o produto será considerado como Fora de Tipo.

2. O limite máximo de tolerância admitido para marinheiro é de 5 (cinco) grãos em 1000g (um mil gramas) para todos os tipos. Acima desse limite, o produto será considerado como Fora de Tipo.

ANEXO V

Arroz Beneficiado Parboilizado Integral - Limites máximos de tolerância expressos em %/peso

Tipo Matérias Estranhas e Impurezas Mofados, Ardidos e Enegrecidos Não Gelatinizados Danificados Vermelhos e Pretos Picados ou Manchados  Total de Quebrados e Quirera 
0,05 0,20 20,00 0,50 1,50 1,75 2,50 
0,10 0,40 25,00 1,00 2,00 3,00 4,00 
0,15 0,60 35,00 1,50 2,50 4,50 6,00 
0,20 0,80 45,00 2,00 3,00 6,00 8,00 
0,25 1,00 55,00 3,00 4,00 8,00 10,00 

Observações:

1. O limite máximo de tolerância admitido para grão não parboilizado é de 0,30% (zero vírgula trinta por cento) para todos os tipos. Acima desse limite, o produto será considerado como Fora de Tipo.

2. O limite máximo de tolerância admitido para marinheiro é de 5 (cinco) grãos em 1000g (um mil gramas) para todos os tipos. Acima desse limite, o produto será considerado como Fora de Tipo.

ANEXO VI

Arroz Beneficiado Polido - Limites máximos de tolerância expressos em %/peso

Tipo Matérias Estranhas e Impurezas Mofados e Ardidos Picados ou Manchados Gessados e Verdes Rajados  Amarelos Total de Quebrados e Quirera Quirera (máximo) 
0,10 0,15 1,75 2,00 1,50 1,00 7,50 0,50 
0,20 0,30 3,00 4,00 2,00 2,00 15,00 1,00 
0,30 0,50 4,50 6,00 2,50 3,00 25,00 2,00 
0,40 1,00 6,00 8,00 3,00 4,00 35,00 3,00 
0,50 1,50 8,00 10,00 4,00 5,00 45,00 4,00 

Observação: O limite máximo de tolerância admitido para marinheiro é de 10 (dez) grãos em 1000g (um mil gramas) para todos os tipos. Acima desse limite, o produto será considerado como Fora de Tipo.