Instrução Normativa SDA nº 12 de 25/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2009
Autoriza o uso da vacina contra PSC no Estado do Rio Grande do Norte.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 103, inciso IV, do anexo da Portaria Ministerial nº 45, de 22 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 6, de 9 de março de 2004, no item 7, do anexo, do Plano de Contingência para Peste Suína Clássica, aprovado pela Instrução Normativa nº 27, de 20 de abril de 2004, e o que consta no Processo nº 21000.004312/2009-17, e
Considerando a ocorrência de focos de Peste Suína Clássica - PSC no Estado do Rio Grande do Norte, e em decorrência de avaliação epidemiológica da doença nessa Unidade da Federação, e visando à necessidade de evitar a disseminação da PSC para os demais estados,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o uso da vacina contra PSC no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A vacinação se dará de acordo com o Plano Estratégico de Vacinação Contra PSC e o Manual de Procedimentos, aprovados pelo Departamento de Saúde Animal.
Art. 3º O trânsito de suínos oriundos do Rio Grande do Norte para outras Unidades da Federação, fica proibido até nova avaliação epidemiológica aprovada pelo Departamento de Saúde Animal.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ