Instrução Normativa SF/SUREM nº 12 de 24/08/2009

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 25 ago 2009

Dispõe sobre a inscrição "de ofício" do Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no art. 64, do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004,

Resolve:

Art. 1º O Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI será inscrito "de ofício" no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, mediante a disponibilização, pela Receita Federal do Brasil, da relação dos contribuintes optantes, na conformidade do disposto no § 3º do art. 2º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009 e no art. 12 da Resolução CGSIM nº 2, de 1º de julho de 2009.

Parágrafo único. A unidade responsável da Secretaria Municipal de Finanças deverá providenciar a inscrição "de ofício" do MEI no CCM, no prazo de 30 dias, contados da disponibilização da relação a que se refere o caput deste artigo.

Art. 2º As inscrições a que se refere o art. 1º desta Instrução Normativa serão canceladas "de ofício", nas hipóteses previstas no inciso II do caput do art. 22 da Resolução CGSIM nº 2, de 2009.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.