Instrução Normativa MAPA nº 12 de 22/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2007

Adota os Requisitos Fitossanitários para Phaseolus vulgaris (feijão), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos Capítulos I e II do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs 6/96 e 20/02, do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções nºs 99/96 e 52/02, do Grupo Mercado Comum,

Considerando a Resolução GMC nº 56/06, que aprovou os requisitos fitossanitários do Sub-standard 3.7.13 - "Requisitos Fitossanitários para Phaseolus vulgaris (feijão), segundo o País de Destino e de Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL", e o que consta do Processo nº 21000.003358/2007-49, resolve:

Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Phaseolus vulgaris (feijão), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 18, de 15 de março de 2002.

REINHOLD STEPHANES

ANEXO

I - INTRODUÇÃO

1. ÂMBITO

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados e aplicados pelas ONPFs dos Estados Parte do MERCOSUL no intercâmbio regional, para Phaseolus vulgaris (feijão).

2. REFERÊNCIAS

Standard 3.7 "Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais", 2ª Rev. Outubro 2002, aprovado por Resolução GMC nº 52/02.

3. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS

As estabelecidas no Standard 3.7

4. DESCRIÇÃO

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados e utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL no intercâmbio regional, para Phaseolus vulgaris (feijão), em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem.

II - REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Phaseolus vulgaris (feijão), SEGUNDO PAÍS DE DESTINO E ORIGEM, PARA OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL.

II.13.A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA

REQUISSITOS FITOSSANITÁRIOS PARA

Phaseolus vulgaris

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS

CATEGORIA 4 CATEGORIA 3 
CLASSE 3: SEMENTES CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS CLASSE 9: GRÃOS 
Código: Código: Código: 
PHSVX 2 13 01 03 4 PHSVX 1 23 01 04 3 PHSVX 1 13 01 09 3 
Requisitos Fitossanitários: 
R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, (R9), R12 
R0, R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), R12. 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM

Requisitos fitossanitários exigidos pela Argentina para: 
BRASIL 
CF: CF CF 
DA5 ou DA15, Bean pod mottle virus, Southern bean mosaic virus.   
PARAGUAI 
CF CF CF 
URUGUAI 
CF CF CF 

II.13.B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA

Phaseolus vulgaris

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS

CATEGORIA 4 CATEGORIA 3 
CLASSE 3: SEMENTES CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS CLASSE 9: GRÃOS 
Código: Código: Código: 
PHSVX 2 13 01 03 4 PHSVX 1 23 01 04 3 PHSVX 1 13 01 09 3 
Requisitos fitossanitários: 
R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, (R9), R12 R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), R12. 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM

Requisitos fitossanitários exigidos pelo Brasil para:

ARGENTINA 
CF CF CF 
PARAGUAI 
CF CF CF 
URUGUAI 
CF CF CF 

II.13.C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA

Phaseolus vulgaris

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS

CATEGORIA 4 CATEGORIA 3 
CLASSE 3: SEMENTES CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS CLASSE 9: GRÃOS 
Código: Código: Código: 
PHSVX 2 13 01 03 4 PHSVX 1 23 01 04 3 PHSVX 1 13 01 09 3 
Requisitos Fitossanitários: 
R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), (R8), (R9), R12 R0, R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), R12. 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM

Requisitos fitossanitários exigidos pelo Paraguai para:

ARGENTINA 
CF: CF CF 
DA5 ou DA15, Pseudomonas savastanoi pv. phaseolicola, Cowpea mild mottle virus.   
BRASIL 
CF: CF CF 
DA5 ou DA15, Pseudomonas savastanoi pv. phaseolicola, Cowpea mild mottle virus, Southern bean mosaic vírus.  
URUGUAI 
CF CF CF 

II.13.D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA

Phaseolus vulgaris

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS

CATEGORÍA 4 CATEGORÍA 3 
CLASSE 3: SEMENTES CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS CLASSE 9: GRÃOS 
Código: Código: Código: 
PHSVX 2 13 01 03 4 PHSVX 1 23 01 04 3 PHSVX 1 13 01 09 3 
Requisitos Fitossanitários: 
R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, (R9), R12 R0, R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), R12. 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM

Requisitos fitossanitários exigidos pelo Uruguai para:

ARGENTINA 
CF: CF 
DA5 ou DA15, Pseudomonas savastanoi pv. phaseolicola, Cowpea mild mottle virus.   
BRASIL 
CF: CF CF 
DA5 ou DA15, Pseudomonas savastanoi pv. phaseolicola, Bean pod mottle vírus, Cowpea mild mottle virus, Southern bean mosaic virus.   
PARAGUAI 
CF CF CF