Instrução Normativa MCid nº 12 de 19/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2005

Dispõe sobre o Orçamento Operacional do FGTS - exercício 2005.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 13, de 10.06.2005, DOU 13.06.2005.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, inciso I, do Regulamento Consolidado do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e

Considerando a Resolução nº 473, de 3 de maio de 2005, do Conselho Curador do FGTS, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 26, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar na forma que se segue:

"ANEXO I

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2005

Áreas de Aplicação / Programas Metas Físicas Empregos Gerados Valores (em R$ 1.000,00) 
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 436.342 300.510 5.400.000 
1) Programa Pró Moradia 92.857 36.173 650.000 
2) Programa Carta de Crédito Individual 249.432 183.228 3.292.500 
3) Programa Carta de Crédito Associativo 83.144 61.075 1.097.500 
4) Programa Apoio à Produção de Habitações 10.909 20.034 360.000 
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 13.398.000 478.170 2.700.000 
1) Programa Pró-Saneamento 9.725.956 347.116 1.960.000 
2) Programa Fcp/San 3.175.822 113.344 640.000 
2) Programa Pró-Comunidade 496.222 17.710 100.000 
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 2.334.500 83.318 450.000 
IV) ÁREA: HABITAÇÃO / OPERAÇÕES ESPECIAIS 8.182 25.043 450.000 
V) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL 35.000 95.333 1.000.000 
    
TOTAL GERAL  982.374 10.000.000 

OBSERVAÇÕES:

1) Nos programas das áreas de Habitação Popular e Habitação / Operações Especiais, bem como nas operações lastreadas em recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, as metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais. Já nos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana as metas físicas são expressas em número de habitantes beneficiados;

2) ............................................................................

3) A alocação dos recursos destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial obedecerá à legislação específica do Programa de Arrendamento Residencial."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA"