Instrução Normativa SAT nº 12 de 02/03/2005

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 mar 2005

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte:

I N S T R U Ç Ã O

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
02.CEREAIS
02.13 - Milho de Pipoca
SC 60 KG
34,00
99. OUTROS
99.24 - Mamona em Bagas
SC 60 kg
44,00

3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data.

GAB/SAT, 02 de março de 2005.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária