Instrução Normativa SAT nº 12 de 02/03/2005
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 mar 2005
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte:
I N S T R U Ç Ã O
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
02.CEREAIS | ||||
02.13 - Milho de Pipoca | SC 60 KG | 34,00 | ||
99. OUTROS | ||||
99.24 - Mamona em Bagas | SC 60 kg | 44,00 |
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data.
GAB/SAT, 02 de março de 2005.
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária