Instrução Normativa SGR nº 12 de 11/03/2002

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 mar 2002

Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 1º da Portaria nº 571/2001-SEFAZ, de 05 de abril de 2001.

ESTABELECE:

Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria nº 571/2001-SEFAZ, de 05 de abril de 2001, estabelecido para os meses de fevereiro de 2002 é de R$ 0,1342 (um mil trezentos e quarenta milésimos de real).

Art. 2º Para efeito de encontrar o valor a ser utilizado a título de crédito e a título de ressarcimento, de que trata o inciso I, do art. 1º da Portaria nº 571, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:

I - para crédito fiscal: CF = Q x ICMS/kg x 0,52;

CF - Crédito Fiscal;

Q - Quantidade em quilo;

ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa;

II - para ressarcimento: RES = Q x ICMS/kg x 0,48;

RES - Ressarcimento;

Q - Quantidade em quilo;

ICMS/kg - Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de março de 2002.

SÔNIA MARIA SANTANA SANTOS

Superintendente Geral da Receita