Instrução Normativa SF nº 12 de 21/08/2002
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 ago 2002
Dispõe sobre o acatamento de documentos de arrecadação comprobatórios de pagamentos de débitos fiscais, na situação que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de estabelecer critério relativamente ao acatamento de documentos de arrecadação comprobatórios de pagamentos de débitos fiscais, autenticados até 1993 pelas instituições da rede arrecadadora autorizada, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os documentos de arrecadação comprobatórios de pagamentos de débitos fiscais, autenticados até 1993 pelas instituições da rede arrecadadora autorizada, e constantes de processos protocolizados até a referida data, serão aceitos como legítimos nas hipóteses em que:
I - revele-se a impossibilidade de identificação da receita nos arquivos da Secretaria de Estado da Fazenda;
II - solicitada a comprovação da autenticidade, declare a instituição da rede arrecadadora não dispor de dados relativos à época de referido documento.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no "caput" existindo qualquer indício de ilegitimidade, ainda que se tratando de mera irregularidade, relativamente à autenticação dos documentos de arrecadação.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 21 de agosto de 2002.
SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA
Secretário de Estado da Fazenda