Instrução Normativa RFB nº 1.178 de 01/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2011

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05 de março de 2010 , que dispõe sobre o Dacon.

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1958 DE 05/06/2020):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 ,

Resolve:

Art. 1º (Revogado pela Instrução Normativa RFB nº 1.194, de 15.09.2011, DOU 16.09.2011 )

Nota: Redação Anterior:
"Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011."

Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05 de março de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art.3º .....

VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.

....."(NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011 .

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO