Instrução Normativa DC/ANVISA nº 117 DE 02/02/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2022

Altera a Instrução Normativa nº 51, de 19 de dezembro de 2019.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, II e VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, em reunião realizada em 1º de fevereiro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa nº 51, de 19 de dezembro de 2019, para atualizar a lista de limites máximos de resíduos (LMR), ingestão diária aceitável (IDA) e dose de referência aguda (DRfA) para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal.

Art. 2º A autorização do IFA "Nicarbazina" na "Lista de IDA, DRfA e LMR para IFA com uso autorizado" do Anexo I da Instrução Normativa nº 51, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 3º A "Lista de IFA de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal com LMR não necessário" do Anexo II da Instrução Normativa nº 51, de 2019, passa a vigorar com o acréscimo do IFA relacionado no Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 2 de março de 2022.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor Presidente

ANEXO I

ANEXO II