Instrução Normativa DC/ANCINE nº 115 DE 30/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2014

Ret. - Regulamenta obrigação de envio de contratos por agentes regulados, altera dispositivos da Instrução Normativa nº 91, de 1 de dezembro de 2010, da Instrução Normativa nº 65, de 18 de outubro de 2007, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO - DOU de 14.11.2014

Na Instrução Normativa nº 115, de 30 de Setembro de 2014, Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 91, de 01 de dezembro de 2010, publicado na data de 02.10.2014, Seção 1, pág. 07, do DOU nº 190, para considerar o seguinte:

Onde se lê:

No art. 10 da Instrução Normativa nº 115, de 30 de setembro de 2014, "Art. 10-A. O agente econômico cujo objeto social inclua a atividade de programação deverá também encaminhar no ato do requerimento do seu registro declaração assinada por representante legal que explicite a existência ou inexistência de qualquer vínculo de exclusividade junto a outro agente econômico com relação a produção de conteúdo audiovisual que integre espaço qualificado, conforme modelo constante no Anexo XII desta instrução normativa." (NR)

Leia-se:

"Art. 10-A - O agente econômico cujo objeto social inclua a atividade de produção deverá também encaminhar no ato do requerimento do seu registro declaração assinada por representante legal que explicite a existência ou inexistência de qualquer vínculo de exclusividade junto a outro agente econômico com relação a produção de conteúdo audiovisual que integre espaço qualificado, conforme modelo constante no Anexo XII desta instrução normativa". (NR)