Instrução Normativa SRF nº 115 de 16/09/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1999
Estabelece procedimentos para venda programada de mercadorias estrangeiras em Depósito de Loja Franca.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 113, de 31.12.2001, DOU 04.01.2002.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 39 da Portaria MF nº 204, de 22 de agosto de 1996, e o constante do processo nº 10168.002938/99-91, resolve:
Art. 1º Os Depósitos de Lojas Francas - DELOF autorizados a funcionar no País poderão fornecer mercadorias estrangeiras a missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais de caráter permanente e a seus integrantes e assemelhados.
Art. 2º Os DELOF de que trata o artigo anterior poderão operar somente com as vendas programadas, conforme previsto na Instrução Normativa nº 71, de 09 de setembro de 1991.
Art. 3º As vendas serão realizadas ao amparo de Nota de Venda Programada - NVP, instituída pelo Ato Declaratório SRF nº 54, de 23 de junho de 1999.
§ 1º A NVP será emitida em cinco vias, com as seguintes destinações:
I - 1ª via - emitente;
II - 2ª via - Ministério das Relações Exteriores;
III - 3ª via - adquirente;
IV - 4ª via - Secretaria da Receita Federal;
V - 5ª via - Banco Central do Brasil.
§ 2º As NVP deverão estar devidamente chanceladas por embaixada, consulado ou representação de organismo internacional permanente e aprovadas por órgão competente do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 4º As empresas que operarem mais de um DELOF deverão informar ao MRE o depósito que ficará incumbido de consolidar as NVP para fins de apresentação do Relatório de Vendas previsto no artigo 5º da Instrução Normativa nº 71, de 1991.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"