Instrução Normativa GSF nº 1135 DE 04/12/2012

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 10 dez 2012

Altera o Ato Normativo GSF nº 138, de 23 de fevereiro de 1990, que disciplina a utilização de documentos e livros fiscais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 150 e 154 do Decreto nº 4.852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual -RCTE-, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados do Ato Normativo GSF nº 138, de 23 de fevereiro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 2º (...)

(...)

I-A - Os prazos previstos no inciso I serão acrescidos de 1 (um) dia para cada conjunto de 10 (dez) destinatários da mercadoria transportada, desde que devidamente comprovado perante a fiscalização de trânsito;

(...)

§ 1º-A Na hipótese de interrupção do transporte da mercadoria em razão de caso fortuito ou força maior que prejudique a livre locomoção da mercadoria, devidamente comprovado perante a fiscalização de trânsito, a contagem do prazo de validade do documento fiscal fica suspensa durante a ocorrência desses eventos.

(...)"

Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 4 dias do mês de dezembro de 2012. SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda