Instrução Normativa RE nº 113 DE 23/12/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 dez 2013

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF/RS relativo ao exercício de 2014.

Ano Valor (R$)
"2014 14,5459"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 23 de dezembro de 2013.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.