Instrução Normativa GSF nº 1128 DE 21/11/2012

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 nov 2012

Altera a Instrução Normativa nº 1.122/12-GSF, de 26 de outubro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos destinados à implementação do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual II.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 17.817, de 10 de outubro de 2012, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º. O art. 6º da Instrução Normativa nº 1.122/12-GSF, de 26 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:

"Artigo 6º (...)

(...)

§ 2º Na hipótese de o contribuinte ter comparecido à repartição fiscal, nos termos do § 1º, e não ter sido possível a obtenção do documento de arrecadação dentro do horário normal de expediente, será distribuída senha para retorno no dia útil subseqüente, quando será emitido o documento de arrecadação para pagamento à vista no mesmo dia.

(...)"

Art. 2º. Fica renumerado o parágrafo único do art. 6º para § 1º.

Art. 3º. Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos, porém, a partir de 26 de outubro de 2012.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de NOVEMBRO de 2012. SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda