Instrução Normativa RE Nº 112 DE 23/12/2025
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 dez 2025
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto à lista de empresas aéreas e à quantidades de consumo total mínimo para utilização da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de querosene de aviação.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo III, é dada nova redação à tabela do item 9.3, conforme segue:
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ITEM |
ADQUIRENTE |
PERÍODO |
PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA |
FORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos) |
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1 |
GOL LINHAS AÉREAS S.A. |
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5,50% |
VIBRA ENERGIA S.A. |
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2 |
AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. |
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5,50% |
VIBRA ENERGIA S.A. |
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3 |
AZUL CONECTA LTDA. |
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5,50% |
VIBRA ENERGIA S.A. |
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4 |
TAM LINHAS AÉREAS S.A. |
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4,00% |
VIBRA ENERGIA S.A. |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.