Instrução Normativa DREI nº 112 DE 20/01/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2022
Ret. - Dispõe sobre as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019, e Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, no que tange ao Registro Público de Empresas Mercantis, bem com altera a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020.
RETIFICAÇÃO - DOU de 02.02.2022
Na Instrução Normativa DREI/ME nº 112, de 20 de janeiro de 2022, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 50 a 56,
Onde se lê:
"IV - Mesmo presente à assembleia a totalidade dos acionistas, a publicação dos documentos indicados nos incisos I, II e III do art. 133 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, é obrigatória antes da realização da AGO (§ 4º do art. 133 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976), para as companhias que não se enquadrarem nas disposições do art. 294, da lei supracitada.",
Leia-se:
"IV - Mesmo presente à assembleia a totalidade dos acionistas, a publicação dos documentos indicados nos incisos I, II e III do art. 133 da Lei nº 6.404, de 15 d e dezembro de 1976, é obrigatória antes da realização da AGO (§ 4º do art. 133 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976), inclusive para as companhias que se enquadrarem nas disposições do art. 294, da lei supracitada.".