Instrução Normativa SEFAZ nº 111 DE 28/11/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 dez 2022

Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV, durante o mês de dezembro de 2022, para fins de cumprimento do disposto no item 38.0 do anexo III do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 158/2022 , de 23 de setembro de 2022, que alterou e prorrogou as disposições do Convênio ICMS nº 123/2022 , de 9 de agosto de 2022, o qual autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV;

Considerando o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019;

Considerando o valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) que deverá ser mantido R$ 4,0800 a partir de 01.12.2022, conforme ATO COTEPE/PMPF nº 16 , de 24 de novembro de 2022, publicado no DOU de 25.11.2022, e ATO COTEPE/PMPF nº 13 , de 27.10.2022, publicado no DOU de 31.10.2022,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, nos termos do item 38.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, o percentual de 21,20% (vinte e um vírgula vinte por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de dezembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2022.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA