Instrução Normativa SEFAZ nº 110 DE 12/09/2024

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 set 2024

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa N° 2/2021, que estabelece os valores da base de cálculo do ICMS, para fins de Substituição Tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do Decreto N° 24569/1997.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 02, de 07 de janeiro de 2021, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:

REQUEIJÃO TRADICIONAL COPO 180 GR

CÓDIGO FISCAL
DE PRODUTO
PRODUTO UND. VALOR DE
REFERÊNCIA
02.084.0020.00062 REQUEIJAO 180G REQUEIJAO CREMOSO ITACOLOMY TRADICIONAL POTE 180G LATICINIOS OSCAR SALGADO LTDA UN R$ 8,53

REQUEIJÃO TRADICIONAL COPO 180 GR

CÓDIGO FISCAL
DE PRODUTO
PRODUTO UND. VALOR DE
REFERÊNCIA
02.084.0020.00064 REQUEIJAO180G REQUEIJAO CREMOSO ITACOLOMY LIGHT POTE 180G LATICINIOS OSCAR SALGADO LTDA UN R$ 8,69

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2024.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA