Instrução Normativa SESAN/MDS nº 11 DE 03/03/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2023
Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 06: Cisterna Escolar de 52 mil litros, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 .
A Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, nos temos do § 1º do art. 2º, da Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 06: Cisterna Escolar de 52 mil litros, anexa a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de março de 2023.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
INSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 06: Cisterna Escolar de 52 mil litros
1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da Cisterna Escolar de 52 mil litros deverá observar as seguintes especificações.
2. A cisterna escolar de 52 mil litros tem como objetivo captar e reservar água de chuva para atender ao consumo humano de alunos, professores e outros funcionários de escolas públicas localizadas na zona rural de municípios atingidos pela seca ou falta regular de água.
3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é composta por um reservatório de placas de alvenaria com capacidade para armazenar até 52 mil litros de água, interligado ao telhado da escola, contendo ainda os seguintes acessórios: placa de identificação, bomba elétrica, tampa, cadeado, dispositivo automático para proteção da qualidade da água e entrega de 4 filtros de barros de 8 litros.
4. O procedimento para a instalação dessa tecnologia se baseia na montagem de placas de alvenaria pré-moldadas e confeccionadas próxima à escola, tendo suas estruturas reforçadas com ferro e arame na base, parede e cobertura.
5. A implementação da tecnologia deve ser realizada contemplando as seguintes atividades:
5.1. Mobilização, seleção e cadastro das escolas:
5.1.1. mobilização, que envolve a realização de encontro regional/territorial para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização das comunidades para a implementação participativa do projeto, conduzido com a participação de representantes do poder público local e da sociedade civil;
5.1.2. seleção, que envolve a identificação das escolas públicas rurais com potencial para serem atendidas, a partir de lista orientadora disponibilizada pelo Ministério tendo como referência principal os dados do Censo Escolar; e
5.1.3. cadastro das escolas a serem atendidas no sistema informatizado SIG Cisternas;
5.2. Capacitações:
5.2.1. capacitação em gestão da água e práticas de convivência: constitui espaços de formação e informação, adequados ao contexto escolar, incluindo orientações sobre como e para que finalidade a água da tecnologia deve ser utilizada, sobre o tratamento da água, a sensibilização para a importância da educação contextualizada e da educação alimentar e nutricional;
5.2.2. capacitação de pessoas para a construção da cisterna escolar: envolve a organização de grupos de até cinco pessoas para participar de processo orientado de aprendizagem de técnicas e métodos para a construção da cisterna escolar de 52 mil litros;
5.3. Implementação da cisterna de placas de 52 mil litros:
5.3.1. processo construtivo: corresponde à edificação da cisterna e inclui custos associados ao material de construção, à mão de obra, alimentação durante a construção, à escavação do buraco, à água para a construção, ao dispositivo automático para proteção da qualidade da água e para a aquisição e entrega de quatro filtros de barro de 8 litros cada;
5.3.2. abastecimento inicial: corresponde à aquisição e entrega de 8 mil litros de água para abastecimento inicial da cisterna escolar;
5.3.3. Melhoria do sistema de captação e distribuição de água: corresponde à aquisição, instalação e/ou reforma de estrutura e equipamentos para a melhoria do sistema de captação e distribuição de água para a escola.
6. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do Programa Cisternas para a implementação da referida tecnologia social são os dispostos na tabela abaixo:
UF | Valor de Referência da Tecnologia | ISS (5%) | Valor Unitário Total com ISS |
Alagoas | 23.025,42 | 1.211,86 | 24.237,28 |
Bahia | 23.273,31 | 1.224,91 | 24.498,22 |
Ceará | 23.663,48 | 1.245,45 | 24.908,93 |
Distrito Federal | 26.014,78 | 1.369,20 | 27.383,98 |
Espírito Santo | 23.943,92 | 1.260,21 | 25.204,13 |
Goiás | 23.896,92 | 1.257,73 | 25.154,66 |
Maranhão | 22.636,27 | 1.191,38 | 23.827,66 |
Mato Grosso | 25.490,48 | 1.341,60 | 26.832,08 |
Mato Grosso do Sul | 23.724,55 | 1.248,66 | 24.973,21 |
Minas Gerais | 23.916,36 | 1.258,76 | 25.175,12 |
Paraíba | 23.275,16 | 1.225,01 | 24.500,17 |
Pernambuco | 23.806,15 | 1.252,96 | 25.059,11 |
Piauí | 24.200,51 | 1.273,71 | 25.474,22 |
Rio Grande do Norte | 23.434,68 | 1.233,40 | 24.668,09 |
Rio Grande do Sul | 23.680,40 | 1.246,34 | 24.926,73 |
Sergipe | 23.418,75 | 1.232,57 | 24.651,32 |
7. Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados junto às entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada municipalidade.
8. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a-agua1/marco-legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor.