Instrução Normativa SURE nº 11 DE 07/07/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 jul 2023

Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 29 de Julho de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 18504194, exarado no processo SEI nº E:01500.0000019928/2023, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE N° 03/2021;

Considerando a edição do Edital SURE Nº 218/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 19 de junho de 2023, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 29 de Julho de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

III - ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS

5 - ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
Wewi Energy Orgânico Original 269 ml 7898950338686 LATA R$ 7,12
Wewi Energy Zero Açúcares Orgânico 269 ml 7898950338693 LATA R$ 7,12

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do dia da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 07 de Julho de 2023.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL