Instrução Normativa RE nº 11 DE 07/02/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 fev 2022

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título IV, Capítulo V:

a) é dada nova redação ao item 1.1, mantida a redação do subitem 1.1.1, conforme segue:

1.1 - A Certidão de Situação Fiscal constitui-se em meio de prova da existência ou não, em nome do titular da certidão, de débitos lançados ou inscritos como Dívida Ativa e de débitos de IPVA vencidos e não lançados e de que o contribuinte está ou não omisso quanto à entrega de GIA ou de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

.....

b) as alíneas "a" e "b" do subitem 5.1.1 e o item 5.4 passam a vigorar com a seguinte redação:

5.1.1 - .....

a) será fornecida Certidão de Situação Fiscal Negativa se ficar constatada a inexistência, em nome do contribuinte, de débito lançado ou inscrito como Dívida Ativa e de débito de IPVA vencido e não lançado e que o contribuinte não está omisso quanto à entrega de GIA, ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, observado, ainda, o disposto no subitem 1.1.1;

b) será fornecida Certidão de Situação Fiscal Positiva se ficar constatada a existência, em nome do contribuinte, de débito lançado ou inscrito como Dívida Ativa ou de débito de IPVA vencido e não lançado ou que o contribuinte está omisso quanto à entrega de GIA, ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, observado, ainda, o disposto no subitem 1.1.1.

.....

5.4 - Na Certidão de Situação Fiscal Positiva ou na Positiva com efeitos de Negativa, será indicado se as pendências do sujeito passivo se referem a débitos ou à omissão na entrega de GIA e de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

.....

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.