Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 11 DE 27/10/2021

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 28 out 2021

Dispõe sobre a obrigação da prestação de informações mediante a Declaração de Lançamento de Unidade Imobiliária por meio da internet - Sistema DLUI-WEB, na forma que indica.

A Secretária da Fazenda do Município do Salvador, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 12/2016 ,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Declaração de Lançamento de Unidade Imobiliária pela internet - DLUI-WEB, disponível no endereço eletrônico https://dlui.sefaz.salvador.ba.gov.br.

Parágrafo único. O sistema DLUI-WEB visa tornar eletrônicos os formulários de criação, alteração e cancelamento de inscrições imobiliárias, bem como simplificar e dar maior celeridade e consistência aos processos de alvarás de construção e de Habite-se.

Art. 2º As construtoras/incorporadoras imobiliárias devem realizar o seu cadastro como Pessoa Jurídica através do endereço eletrônico https://dlui.sefaz.salvador.ba.gov.br com utilização de certificado digital.

Parágrafo único. As construtoras/incorporadoras imobiliárias devem registrar no sistema autenticador os colaboradores que terão permissão para fazer a entrada de dados no sistema DLUI-WEB com perfil incorporador, com posterior comunicação à SEFAZ.

Art. 3º O sistema estará disponível para cadastramento assistido com o apoio da unidade especializada, mediante primeiro contato com a Diretoria de Receita Municipal, até 1º de Dezembro de 2021.

Nota: Fica prorrogado, em caráter excepcional, de 1º de dezembro de 2021 para 1º de janeiro de 2022, o prazo para as construtoras/incorporadoras imobiliárias prestarem as informações relativas às unidades imobiliárias, de cada empreendimento, por meio do sistema DLUI-WEB previsto no art. 4º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 011/2021, redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 12 DE 02/12/2021.

Art. 4º As construtoras/incorporadoras imobiliárias ficam obrigadas, a partir de 1º de dezembro de 2021, a prestarem as informações relativas às unidades imobiliárias, de cada empreendimento, previstas na Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 12/2016 , por meio do sistema DLUI-WEB.

Art. 5º O não preenchimento dos dados necessários no sistema DLUI-WEB, bem como a entrega fora do prazo, com erro ou omissão, ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 27 de outubro de 2021.

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda